CONTA AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Orientação para utilização da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial no PL da empresa
ORIENTAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA CONTA DE AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Introdução
Com a promulgação da Lei 11.638/07 em 28 de dezembro de 2007, iniciou-se o processo de convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil (“BR GAAP”) às Normas Internacionais de Contabilidade (“IFRS). Como parte desse processo de convergência, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”) passou a ser responsável pela emissão dos pronunciamentos contábeis no Brasil.
Definição de Ajuste de Avaliação Patrimonial:
É uma conta que integra o Patrimônio Líquido da empresa em tem como objetivo atualizar os valores dos bens da entidade, mesmo aqueles que já publicados em Balanços anteriores.
Qual o objetivo do ajuste?
O ajuste de avaliação patrimonial objetiva manter a “Valor Justo” os bens da entidade é passou a ser utilizado na adoção inicial ao padrão IFRS. Os Ativos podem estar registrados com valores desatualizados e este ajuste é recomendado; há, inclusive, uma “interpretação técnica” emitida pelo CPC sobe o tema: A ICPC-10.
ICPC-10
A ICPC 10 tem por objetivo tratar de determinados assuntos relativos à implementação inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado, CPC 28 – Propriedade para Investimento, CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade e CPC 43 – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 40.
Determinação do custo atribuído (Deemed Cost)
Os gestores da entidade deverão adotar a opção do custo atribuído quando os bens em operação (incluindo ativos totalmente depreciados) possuírem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor de mercado. (valores desatualizados)
A utilização do custo atribuído não é obrigatória, entretanto é altamente recomendada quando a situação descrita no parágrafo acima for aplicável.
Quando a opção for utilizada, essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial. Consequentemente, esse procedimento específico não significa a adoção da prática contábil da reavaliação de bens apresentada no próprio CPC 27. Esses efeitos devem ser registrados em contrapartida a conta do patrimônio líquido denominada “Ajustes de Avaliação Patrimonial”.
Qual a diferença entre Ajuste de Avaliação Patrimonial e Reserva de Reavaliação?
A Reserva de Reavaliação foi proibida no Brasil com a edição da Lei 11.638/07, apesar de constar na 2ª metade do CPC-27 fica bem evidenciado que a orientação de como proceder com a contabilização “somente será válida quando a legislação permitir no Brasil”.
Como devo contabilizar o ajuste de avaliação patrimonial?
Para exemplificar a contabilização utilizaremos um Ativo não circulante (Imobilizado, intangível, outro):
Importante ressaltar alguns pontos:
- Não transita pelo resultado da entidade;
- O “valor justo” do Ativo deve estar embasado em um laudo de Avaliação.
- O lançamento contábil é simples, mas deve ser bem descrito e constar nas Notas Explicativas.
- No PL deve ter uma subconta de Ajuste de Avaliação Patrimonial para cada tipo de ativo (separar imobilizado de intangível e de outros)
O lançamento:
D- Ativo Não circulante (imobilizado, intangível, outro);
C- Patrimônio Líquido – subconta “Ajuste de Avaliação Patrimonial”.
Orientação elaborada pela equipe G-PAT VALUATION.